segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Direitos Autorais

Nos últimos anos vimos um mega desenvolvimento dos limites do mundo virtual.
Como já discutido em aulas anteriores, temos o mundo dentro do nosso computador pessoal.
Eu particularmente vejo a internet como uma ferramenta para meu desenvolvimento intelectual, profissional e social.
E uma maneira mais econômica - sem dúvida - de buscar diferentes conteúdos.
Sempre que posso (e preciso) procuro por livros, músicas, documentários e filmes via web.
Mas, como diz o velho ditado "em cada cabeça uma sentença". E eu sei bem como utilizar com ética tudo o que busco na net.
Buscar esse tipo de conteúdo, otimiza meu tempo, diminui gastos e de uma certa forma, colabora até com o meio ambiente.
Disponibilizar conteúdos - especificamente "livros" na net - significa dar acesso à cultura e ao conhecimento como também se refere diretamente a liberdade de expressão do homem.
Neste caso, os direitos autorais devem proteger os criadores de qualquer tipo de obra. Sejam artísticas ou literárias, dando proteção aos interessados.
Para isso, temos em vigor a Lei 9.610 de 1998 - LDA - Lei de Direitos Autorais. Porém, desde sua criação, não houve nenhum tipo de adaptação que colocasse em questão a demanda tecnológica pelo acesso de cultura e informação.
Agora, até que ponto um autor pode estar sendo homenageado ou prejudicado?
Sinceramente, não sei responder.
Depende muito do público que busca determinado conteúdo.
Depende dos padrões éticos e sociais desse público.
Mas aí... a discussão toma outros rumos.





Lei 9.610, de 1998, a chamada LDA (Lei de Direitos Autorais).

Um comentário:

  1. Lu te avisaram que nossa aula essa semana será na terça feira, amanhã?
    Te espero. bjs

    ResponderExcluir